Esta dúvida é comum, alguns trabalhadores pensam em pedir demissão do emprego, mas não sabem ao certo quais as verbas irão receber na sua rescisão.
Em casos de pedidos de demissão, o empregado RECEBE do empregador:
Saldo de Salário – Que é o equivalente aos dias trabalhados no mês do pedido de demissão, por exemplo, se o
empregado trabalhou até o dia 22 de dezembro e pediu demissão, terá
direito a receber pelos 22 dias trabalhados naquele mês.
13º Salário Proporcional
– O empregado que pede demissão tem direito a receber o 13º salário
proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Férias Proporcionais + 1/3 – Quem pede demissão também faz jus ao recebimento de férias proporcionais + 1/3 no momento do pagamento da rescisão.
No que se refere ao FGTS, o empregado que pede demissão NÃO TEM DIREITO ao levantamento (saque) e multa de 40% do FGTS e não recebe Seguro Desemprego, porém o não recebimento do FGTS não significa que ele irá perder o que já
foi adquirido, porque o que você juntou no Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) é seu e continuará rendendo juros mensais, porém não
será sacado logo após a demissão como aconteceria em casos de demissão involuntária.
Com relação ao Aviso Prévio, se o empregado decidir por pedir demissão deve “PAGAR” ao empregador:
Aviso Prévio – Quando o empregado pede demissão, deve comunicar ao empregador
sua intenção com 30 dias de antecedência para que o aviso prévio possa
ser cumprido.
O empregador pode, SE QUISER, liberar o empregado que pediu demissão do cumprimento do aviso prévio.
Caso o empregador não libere, o empregado do cumprimento do aviso prévio, ele tem duas opções, pode cumprir trabalhando os 30 dias de aviso prévio ou sair imediatamente da empresa,
autorizando, desse modo, que o empregador desconte o equivalente a 30
dias de trabalho no momento do pagamento da rescisão.
By Priscila de Jesus
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