APOSENTADOS POR INVALIDEZ QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA CONTINUA DE OUTRA PESSOA PODEM TER ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA
Os aposentados por invalidez com necessidade permanente de assistência de outra pessoa, tem direito a 25% de acréscimo no valor da sua aposentadoria.
Este direito está previsto na Lei 8.213/91 e no decreto 3.048/99 ambas em seu em seu artigo 45, conforme segue:
" Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da
assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)."
O direito ao acréscimo está restrito aos que foram aposentados por invalidez, não sendo aplicável aos casos de aposentadoria especial, por idade e por tempo de contribuição, conforme a lei que estabeleceu o benefício.
Para ter direito ao acréscimo o segurado precisa comprovar a necessidade do auxílio permanente de terceiro. O acréscimo deixa de ser pago com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
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Priscila de Jesus Silva Cunha
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