É possível o trabalhador deixar de comparecer ao serviço, sem que tenha prejuízo no seu salário?
Sim é possível !!!
Existem algumas situações previstas em lei, que permitem que o trabalhador deixe de comparecer ao trabalho sem que tenha seu dia descontado de sua folha de pagamento, que são:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 15 dias por motivos de saúde, com atestado médico;
- Até 3 dias
consecutivos, em virtude de casamento;
- 120 dias por licença maternidade, que também se estende aquelas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins
de adoção, independente da idade da criança (mediante apresentação do
termo judicial de guarda à adotante ou guardiã), segundo a nossa Constituição Federal, somado a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
- Por 5 dias, em caso de
nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- Por 1 dia, em
cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue
devidamente comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o
título de eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo
em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
- Nos dias em
que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior.
- Pelo tempo que se
fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo;
- Trabalho como mesário em eleições;
- Reunião de organismo internacional;
- Nas faltas ou
horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus
filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente
comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3
vezes em cada 12 meses.
No entanto, para um bom relacionamento e para evitar situações embaraçosas, convém ao trabalhador comunicar seu superior hierárquico quanto a necessidade de sua ausência ao trabalho.
By Priscila de Jesus
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