Pessoas com deficiente na família podem conseguir na Justiça isenção de IPVA
Pessoas
que tem um deficiente físico na família, podem conseguir além da isenção de IPI
e ICMS para compra de veículos zero quilometro a isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores),
para veículos novos ou usados, mesmo se o veículo não for dirigido pelo deficiente.
No Estado
de São Paulo a isenção de IPVA é restrita somente para deficientes físicos que
possuem disponibilidade para conduzir veículos, no entanto, através de pedido
judicial este direito tem se estendido aos que não tem condições de dirigir,
até mesmo enquanto ainda são crianças.
O pedido
judicial de isenção está embasado nos princípios constitucionais da inclusão da
pessoa com deficiência e da isonomia, este pedido só pode ser feito após a
negativa do pedido administrativo pela Secretaria da Fazenda.
Em diversas
decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem se adotado a
posição de que a isenção abrange os deficientes físicos não condutores, considerando
a finalidade de favorecer o uso do veículo por aqueles que mais necessitam
dele.
Para se
requerer a isenção, o veículo deve estar no nome do deficiente e estar enquadrado
nos requisitos estabelecidos na lei, dentre eles estão ser nacional e não ter
valor superior à R$ 70.000,00.
No que se
refere à pessoa, a isenção se refere a deficiência física, redução de
mobilidade, autismo, deficiência visual (com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de
Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a
20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações) e deficiência intelectual.
O
direito às isenções existe, nas situações em que por decorrência da doença ou
tratamento dela, houve redução da mobilidade de pelo menos um membro, seja ele
inferior ou superior. A redução da mobilidade é caracterizada por falta de
sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função
motora, encurtamento, dentre outros.
Dentre
os diversos tipos de deficiências físicas e mentais que permitem tal pedido
cita-se: Artrite, Artrose, AVC com sequelas, Autismo, Paraplegia, Tetraplegia,
Próteses Internas e Externas, Insuficiência Renal (com uso de fístula), Síndrome
de Down, Doenças Degenerativas, Mastectomia ou Quadrantectomia (câncer de
mama), Problemas de Coluna (com perda de mobilidade), Paralisia, Tendinite
Crônica, Encurtamento dos Membros ou Más Formações.
A
isenção do IPVA é mais um avanço na inclusão social do deficiente físico e
mental, auxiliando na sua mobilidade.
By Priscila de Jesus Silva Cunha
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