Pessoas com deficiente na família podem conseguir na Justiça isenção de IPVA

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Pessoas com deficiente na família podem conseguir na Justiça isenção de IPVA

Pessoas que tem um deficiente físico na família, podem conseguir além da isenção de IPI e ICMS para compra de veículos zero quilometro a isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), para veículos novos ou usados, mesmo se o veículo não for dirigido pelo deficiente.
No Estado de São Paulo a isenção de IPVA é restrita somente para deficientes físicos que possuem disponibilidade para conduzir veículos, no entanto, através de pedido judicial este direito tem se estendido aos que não tem condições de dirigir, até mesmo enquanto ainda são crianças.
O pedido judicial de isenção está embasado nos princípios constitucionais da inclusão da pessoa com deficiência e da isonomia, este pedido só pode ser feito após a negativa do pedido administrativo pela Secretaria da Fazenda.
Em diversas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem se adotado a posição de que a isenção abrange os deficientes físicos não condutores, considerando a finalidade de favorecer o uso do veículo por aqueles que mais necessitam dele.
Para se requerer a isenção, o veículo deve estar no nome do deficiente e estar enquadrado nos requisitos estabelecidos na lei, dentre eles estão ser nacional e não ter valor superior à R$ 70.000,00.
No que se refere à pessoa, a isenção se refere a deficiência física, redução de mobilidade, autismo, deficiência visual (com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações) e deficiência intelectual.
O direito às isenções existe, nas situações em que por decorrência da doença ou tratamento dela, houve redução da mobilidade de pelo menos um membro, seja ele inferior ou superior. A redução da mobilidade é caracterizada por falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função motora, encurtamento, dentre outros.
Dentre os diversos tipos de deficiências físicas e mentais que permitem tal pedido cita-se: Artrite, Artrose, AVC com sequelas, Autismo, Paraplegia, Tetraplegia, Próteses Internas e Externas, Insuficiência Renal (com uso de fístula), Síndrome de Down, Doenças Degenerativas, Mastectomia ou Quadrantectomia (câncer de mama), Problemas de Coluna (com perda de mobilidade), Paralisia, Tendinite Crônica, Encurtamento dos Membros ou Más Formações.

A isenção do IPVA é mais um avanço na inclusão social do deficiente físico e mental, auxiliando na sua mobilidade.

By Priscila de Jesus Silva Cunha



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