Esperança contra o câncer

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FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA
 
Atualmente, tem se falado sobre uma nova substância denominada FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA que  está sendo produzida pelo Instituto de Química de São Carlos (IQSC) e que segundo relatos, vem trazendo melhoras significativas para os pacientes com câncer.

Porém, existem diversas críticas a respeito, inclusive com afirmações de que a substância não pode ser considerada medicamento, pois ainda não houve qualquer registro perante os órgãos responsáveis ou estudo clínico a respeito.

Conforme as notícias veiculadas na mídia, esta substância foi estudada nos anos 1990 de forma independente pelo Prof. Dr. Gilberto Orivaldo Chierice, que já se encontra aposentado.

A substância estava sendo distribuída a pacientes que passaram a fazer uso contínuo das cápsulas e apresentaram melhoras significativas no seu quadro clínico, alguns utilizavam como tratamento complementar ao convencional.

No entanto, foi publicada a portaria IQSC 1389/14,  que proibiu a produção e distribuição de substâncias sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos responsáveis, como Anvisa e Ministério da Saúde, com isso, a distribuição da substância foi suspensa, o que gerou o ingresso de diversas ações judiciais para continuidade do fornecimento da Fosfoetanolamina Sintética.

Mesmo que ainda não se tenha uma pesquisa clínica dos efeitos do tratamento com referida substância, há relatos de pacientes que utilizaram referida substância e alcançaram a cura do câncer.

Os testes para a verificação da segurança da Fosfoetanolamina Sintética ainda não foram realizados, o que causa certo receio em colocar a vida do paciente em risco, vez que não se sabe a extensão da reação no corpo humano.

As recentes decisões judiciais estão determinando a entrega das cápsulas para paciente com câncer, como uma forma de alimentar a esperança de vida dos pacientes que tem depositado sua confiança na substancia, ainda que não esteja liberada pelos órgãos responsáveis.  

As decisões judiciais estão sendo pautadas no direito à saúde e o direito à vida, que são garantidos pela nossa Constituição Federal em seus artigos 5º e 6º, como forma de proporcionar a esperança dos pacientes com câncer, visto que, o direito à vida, à integridade física e à saúde são direitos fundamentais, inerentes ao cidadão, devendo, assim, serem respeitados e zelados.

Desta forma, cabe analisar de forma particular cada caso, devendo sempre haver uma prescrição médica e acompanhamento de especialistas para que não prejudique ainda mais a saúde dos pacientes, para determinar a necessidade da substância é preciso analisar a inexistência de tratamento similar aprovado pela Anvisa e a comprovação de ineficácia do tratamento convencional,para pleitear a possibilidade de autorização judicial para fornecimento da
Fosfoetanolamina Sintética.

 
Priscila de Jesus Silva Cunha

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