Tipos de Aposentadorias

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É possível a aposentadoria do contribuinte do INSS, nas seguintes hipóteses:


Aposentadoria Por Idade:

A aposentadoria por idade consiste em um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, para homem, ou 60 anos, para mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Aposentadoria Por Idade da Pessoa com Deficiência Física:

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência física, trata-se de um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, para homem, ou 55 anos, para mulher.
Conforme a Lei Complementar 142/2013, considerada-se pessoa com deficiência,  aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação  de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aposentadoria Especial Por Tempo de Contribuição:


A Aposentadoria especial, consiste em um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Os contribuintes expostos a estas condições, podem aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição:



A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, para homem, ou 30 anos de contribuição, para mulher.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Física:

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é concedida ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário para este benefício, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência, conforme a Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação  de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição de Professores:

Aos professores, é concedida a Aposentadoria por tempo de contribuição que é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, para homem, ou 25 anos de contribuição, para mulher, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Aposentadoria Por Invalidez:

A Aposentadoria por invalidez, consiste em um benefício concedido ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

A princípio, o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.





By Priscila de Jesus
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