Fique ligado !! A taxa de condomínio só pode ser cobrada após a real entrega das chaves do imóvel

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Fique ligado !! A taxa de condomínio só pode ser cobrada após a real entrega das chaves do imóvel.


Resultado de imagem para taxa de condomínio só depois da entrega das chaves              Ao se comprar um imóvel na planta, o adquirente deve estar atento à todos os detalhes do contrato. Deve ter cautela quanto a todas as responsabilidades que lhe são atribuídas, bem como as responsabilidades que cabem à construtora. Um ponto que importante, que se não analisado pode acarretar prejuízo ao comprador, está relacionado ao pagamento da taxa de condomínio. 
            A taxa de condomínio nada mais é um valor que deve ser pago por todos os condôminos, que provém de um rateio das despesas aprovadas pelos próprios condôminos, das quais cita-se água, energia elétrica, folha de pagamento dos funcionários, manutenção de elevadores, portões automáticos, gerador de energia, antena coletiva, dentre outros.
              A cobrança da taxa de condomínio, só pode ocorrer a partir da entrega das chaves do imóvel ao proprietário, embora algumas vezes essa cobrança começa a partir da emissão do Habite-se, que é o documento que atesta que o  imóvel está apto a ser ocupado. Após a expedição do Habite-se, o incorporador deve requerer a averbação da construção, para que as unidades sejam individualizadas e discriminadas, neste período, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio ainda não cabe ao comprador, a transferência desta responsabilidade ao consumidor, caracteriza ato abusivo que pode acontecer caso o comprador não esteja atento aos seus direitos e obrigações.
              Caso seja surpreendido com a cobrança desta taxa antes da entrega das chaves, o comprador tem duas opções, poderá, com o auxilio de um advogado, recorrer ao judiciário antes do pagamento para que possa suspender as cobranças até a efetiva entrega das chaves, podendo efetuar os depósitos em juízo, bem como poderá pagar as taxas, guardar todos os recibos, juntar prova da data de entrega das chaves do imóvel e com o auxílio de um advogado, ingressar com uma ação requerendo a devolução do valor pago indevidamente. As duas atitudes devem ser tomadas o mais breve possível.
            Não se pode confundir a entrega das chaves com a "entrega simbólica" das chaves, a cobrança da taxa de condomínio só pode ocorrer após a entrega real das chaves, quando o proprietário procede com a vistoria e encontra o imóvel apto para ser utilizado conforme contratado. Sendo assim, não é aconselhável que se assine o termo de entrega das chaves, se não puder ingressar no imóvel para realizar a vistoria do referido imóvel.

by Priscila de Jesus




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